Inovar pela lei

A edição de julho-agosto da publicação GV-Executivo, da Fundação Getúlio Vargas, intitulada ”A era dos dados”, conta com contribuição de Bruno Bioni, que escreve sobre o potencial inovador e competitivo que carrega a Lei Geral de Proteção de Dados para as organizações que regula. O artigo apresenta uma abordagem histórica dos diferentes efeitos de normativas semelhantes à LGPD sobre os ecossistema em que se inserem e projeta alguns dos impactos regulatórios e econômicos da nossa lei geral. Como conclusão, vislumbra duas possíveis perspectivas para as entidades reguladas: enxergar a regulação como mera obrigação legal ou como uma janela de oportunidade para a inovação e para mudanças organizacionais que gerem valor e contribuam para a formação de uma cultura de proteção de dados no país.

”A edição de uma lei é apenas o primeiro passo na formação de uma cultura de proteção de dados pessoais no Brasil.
Tomando como exemplo a edição do Código de Defesa do Consumidor, nos anos 1990, demorou certo tempo para que o cidadão, os órgãos de fiscalização e os próprios agentes econômicos fizessem a lei pegar. Após quase quatro décadas, é possível dizer que a lei trouxe “civilidade” ao mercado de consumo, com produtos e serviços mais seguros.”

As organizações que enxergaram no novo marco regulatório uma oportunidade em agregar valor e reputação aos  seus produtos até hoje colhem os frutos de sua estratégia.

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