A prática de fotógrafos, sejam eles freelancers ou contratados por empresas especializadas, capturando imagens de pessoas se exercitando em locais públicos e vendendo-as sem consentimento do fotografado está gerando debates sobre proteção de dados, direitos de imagem e a aplicação da LGPD.
Enquanto alguns defendem a liberdade artística e o direito de fotografar espaços públicos, outros alertam para possíveis abusos.
Bruno Bioni foi convidado a contribuir em matéria do g1 sobre o assunto e alertou para os riscos da prática:
Segundo a matéria, fotógrafos circulam por ruas movimentadas fotografando pessoas praticando esportes e disponibilizam as imagens para venda em sites especializados. Muitas vezes, as pessoas só descobrem que foram fotografadas ao verem suas imagens online.
Fotografar em locais públicos, em geral, não exige autorização, desde que não haja pessoas nas fotos. Caso haja pessoas, é necessário solicitar consentimento do fotografado. Uma exceção se aplica aos casos de imagens de multidões, pessoas famosas ou figuras públicas, que no entendimento do STJ, caso a exposição não fira a privacidade ou intimidade do indivíduo ou cause algum dano material ou moral, presume-se o consentimento para o uso da imagem. A LGPD protege dados pessoais, incluindo imagens identificáveis, o que pode levar a questionamentos sobre a prática.
Bruno Bioni destacou que não é adequado capturar imagens sem autorização e que esperar que a pessoa solicite a remoção viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que considera a imagem um dado pessoal.
“Esse modelo de negócio apresenta problemas jurídicos”, disse. “A ausência de uma política clara para o armazenamento e descarte das imagens evidencia o descumprimento das normas que exigem uma gestão responsável dos dados pessoais” – Bruno Bioni.
Com a prática em evidência e o aumento da conscientização em matéria de proteção de dados, as empresas e profissionais que desenvolvem esse modelo de negócios podem ser alvo de fiscalizações por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Não obstante, é fundamental conhecer seus direitos e, se necessário, contestar o uso indevido de sua imagem.
A matéria completa pode ser conferida aqui.
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