O governo Lula propôs alterações na Lei de Acesso à Informação (LAI) para acabar com os chamados “sigilos de 100 anos”, mas a questão central não é o prazo, e sim a interpretação equivocada do que deve ser considerado informação pessoal.
O que realmente está em jogo?
O Executivo negou pedidos de acesso a listas de convidados e de presentes recebidos pelo presidente, alegando privacidade e até a LGPD. Porém, essas informações dizem respeito à função pública e não deveriam ser tratadas como dados privados.
Outro caso grave envolve o sigilo sobre declarações de conflito de interesse de ministros, essenciais para o controle de corrupção e transparência na administração pública.
Na reportagem, Bruno Bioni alertou:
“A lista de pessoas que compareceram à cerimônia de posse e a lista de pessoas que presentearam o presidente da República estão relacionadas à função deste último enquanto agente político de Estado e não enquanto agente político-partidário. Por isso, não deveria haver associação dessa situação às convicções político-partidárias e, com isso, o enquadramento como um dado sensível. É o que se chama de privacidade contextual (lei 13.709/2018, artigo 6º, inciso II). Além disso, não retira o caráter de interesse público da informação, nos termos da lei 8.394/1991 e decreto nº 4344/2002, balizado por decisões do TCU”
O problema não se resolve com mudanças superficiais na LAI, mas sim com uma interpretação correta do que realmente é informação pública e pessoal.
Mais detalhes podem ser conferidos na reportagem completa, disponível em: Sigilos de ‘100 anos’ não vão se resolver na canetada
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