Regulação de serviços gera controvérsia

Como o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) lançado pelo governo federal foi estruturado em eixos – cidades, saúde, agronegócio e indústria -, a regulamentação também deve se dar de forma setorial por ser uma intersecção de serviços convergentes. Por enquanto, vale o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. “Essa regulação  já impõe requisitos de cibersegurança, proteção de dados e privacidade, responsabilidade civil, medidas relativas à garantia da neutralidade de rede e algumas salvaguardas às provedoras de acesso e aplicação”, diz Thiago Sombra, sócio da prática de tecnologia e proteção de dados do escritório Mattos Filho.

Mundialmente o debate sobre a regulamentação das novas tecnologias, incluindo a IoT, é intenso, tanto na questão da privacidade das informações quanto na tributação. Esta última é objeto de um plano de ação específico (“Action Plan 1 – Tax Challenges in the Digital Economy”) no âmbito do “Base Erosion Profit Shifting” (BEPS), projeto encampado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE) com o G-20. Apesar de focar na tributação pelo imposto de renda, o Action Plan 1 faz recomendações sobre como endereçar a cobrança de tributos sobre valor agregado.

Especificamente na IoT, o relatório ressalta como as “coisas” poderão vir a ter uma participação crucial na forma de vender produtos e serviços, viabilizar meios de propaganda e coleta de dados de consumidores. “Ao trazer essa realidade para o sistema tributário brasileiro, podemos antecipar que controvérsias irão surgir, não só no que tange ao tratamento tributário de uma forma geral, mas principalmente com relação à incidência do ICMS e o ISS”, diz Leonardo Homsy, sócio da prática de tributário do Mattos Filho.

Ainda que a maior parte das controvérsias esteja centrada na caracterização de um bem como tangível ou intangível, o que poderia levar à conclusão que o ICMS prevaleceria em operações envolvendo as “coisas” no âmbito da tecnologia de IoT, as “coisas” poderão realizar serviços, ou ainda servir como plataformas para prestação de serviços, troca de dados, propaganda e comunicação, podendo sujeitar a um ou outro tributo.

“Estes gargalos para o desenvolvimento da IoT poderiam ser mitigados com a reforma tributária e a simplificação do sistema, com atenção especial às novas tecnologias”, destaca Homsy.

Na opinião de Bruno Bioni, assessor jurídico do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), embora o marco civil e o seu decreto regulamentador tenha disposições sobre proteção de dados pessoais, não é uma lei dedicada para regular o ecossistema de processamento trazidos pela IoT. “A demanda regulatória dessa tecnologia é heterogênea, passando por diferentes setores como o automotivo e saúde, com vácuos normativos não cobertos pela legislação setorial brasileira de proteção de dados pessoais”, afirma Bioni.

Como a legislação não consegue acompanhar a velocidade das novas tecnologias inovadoras, Plínio Higasi, advogado sócio fundador do escritório Higasi, Veisid, Andrade Advogados defende um prazo maior para que esse mercado se desenvolva.

Por Ana Lúcia Moura Fé | De São Paulo 

Fonte: Valor Econômico 

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