Proposta do TSE reacende debate sobre regulação de IA nas eleições; Bruno Bioni defende avanço nas obrigações para empresas de tecnologia

A divulgação da proposta inicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as regras de propaganda eleitoral de 2026 reacendeu o debate sobre os limites e as lacunas da regulação envolvendo inteligência artificial. O texto mantém, em grande medida, as normas aprovadas em 2024,  incluindo a proibição de deepfakes e a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA, sem ampliar significativamente as exigências diante da rápida evolução tecnológica.

Diretor-fundador do Data Privacy Brasil, Bruno Bioni avalia que a sinalização inicial é de uma abordagem mais conservadora. Para ele, ainda que o texto esteja aberto a contribuições públicas antes da votação final, seria importante avançar na responsabilização de empresas que desenvolvem e fornecem sistemas de IA, e não apenas das plataformas que distribuem o conteúdo.

Segundo Bioni, o modelo atual concentra deveres nas redes sociais, mas deixa em segundo plano obrigações específicas para provedores de tecnologias capazes de gerar conteúdos sintéticos altamente realistas. Uma alternativa, aponta, seria estabelecer requisitos preventivos e salvaguardas técnicas diretamente na origem dessas ferramentas, fortalecendo a integridade do processo eleitoral.

Na mesma linha, o professor Francisco Brito Cruz, do IDP, também defende a possibilidade de incluir obrigações para empresas desenvolvedoras de IA, como restrições a determinados comandos (“prompts”) e mecanismos de marca d’água para identificação de conteúdos sintéticos. Para ele, a discussão precisa considerar a sofisticação crescente dessas tecnologias e seus potenciais impactos sobre o eleitorado.

Além do tema da IA, a proposta do TSE prevê limitar a remoção de perfis em redes sociais apenas a casos de usuários comprovadamente falsos ou envolvidos em crimes. O ponto divide especialistas e deve ser debatido nas audiências públicas previstas antes da deliberação final.

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