O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez referência à obra do professor Bruno Bioni no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.201.694/SP, analisado pela Terceira Turma. O caso tratou da responsabilidade de gestores de bancos de dados pelo compartilhamento indevido de informações pessoais de consumidores.
A decisão destacou que a disponibilização de informações pessoais a terceiros, quando armazenadas em bancos de dados, sem comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento, configura violação dos direitos de personalidade e enseja indenização por danos morais. Durante os debates, foi citada a obra “Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento” (Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2021), de autoria de Bruno Bioni.
A referência feita ao livro destaca a contribuição da obra de Bruno Bioni para o debate jurídico sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O acórdão está disponível neste link.

Fonte: STJ
Assuntos
Compartilhe