LGPD tem regras flexibilizadas para micro e pequenas empresas

Bruno Bioni, no dia 31.03, foi entrevistado pela Contas em Revista a respeito da flexibilização da Lei Geral de Proteção de Dados para micro e pequenas empresas.

Segundo a revista, O processo de adequação à LGPD poderá ser flexibilizado para as
micro e pequenas empresas (MPEs), conforme regulamentação definida pelo Conselho Diretor da ANPD e publicada em janeiro deste ano por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/22. As definições específicas para os pequenos negócios eram aguardadas desde que o órgão foi criado, em agosto de 2020.

Segundo Bioni, as novas regras vieram para calibrar a regulação da LGPD de acordo comas possibilidades financeiras das empresas de menor porte:

“Obviamente, um pequeno empresário não teria as mesmas condições de investimento de uma multinacional”, observou Bruno.

A matéria destacou que a flexibilização das regras previstas na Resolução da ANPD sóa abarca os agentes de pequeno porte que não realizem tratamento de dados de alto risco. Sobre isso, Bruno destacou que:

“Apesar de ser um agente econômico de pequeno porte, essa empresa não seria elegível para o tratamento diferenciado e mais flexibilizado porque a sua atividade demanda maior nível de compliance”.

Para conferir a matéria em sua íntegra, basta baixar o PDF: CONTAS EM REVISTA MAIO/ABRIL.

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