Bruno Bioni participa de petição de amicus curiae da Brasilcon no STJ sobre notificação digital de consumidores

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon protocolou petição como amicus curiae no Recurso Especial nº 2171003 / RS (2024/0353110-1), afetado como Tema Repetitivo nº 1.315 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute a validade da notificação exclusivamente digital do consumidor antes da negativação, à luz do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A petição foi elaborada com a contribuição de Bruno Bioni, Luis Eduardo Daher, Claudia Lima Marques, Laura Schertel Ferreira Mendes, Simone Maria Silva Magalhães e Guilherme Antônio Balczarek Mucelin.

A intervenção da Brasilcon busca oferecer uma leitura sistêmica e principiológica, que articula os fundamentos do CDC, da LGPD e da Constituição Federal à luz do devido processo informacional e da autodeterminação informacional do consumidor. A tese defendida na manifestação é clara: a migração para notificações exclusivamente digitais, sem garantias robustas de efetividade, aprofunda desigualdades e compromete a proteção substancial do consumidor e do titular de dados pessoais.

A petição alerta ainda para os riscos de uma digitalização acrítica: em um país marcado por desigualdades estruturais, cadastros desatualizados e alta incidência de fraudes, a adoção de canais eletrônicos sem garantias pode agravar o superendividamento, a desinformação e a exclusão social.

📄 Para mais informações sobre o caso, verifique:

Processo 5204583-28.2022.8.21.0001
Petição de Amicus Curiae Completa + Errata Tabela

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