A obra “Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento” foi citada no voto por escrito do Ministro Gilmar Mendes no julgamento histórico da ADI 6387.
O voto completo do Ministro pode ser acessado aqui.
“Todas essas transformações tecnológicas ensejam aquilo que, nas palavras de Bruno Bioni, é identificado como verdadeiro cenário de hipervulnerabilidade no regime de proteção de dados pessoais, que se desdobra em traços vulnerantes peculiares sob as perspectivas informacional, técnica e econômica”.
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