NOTA À 3ª EDIÇÃO
O ano de 2020 foi bastante movimentado para a proteção de dados pessoais no Brasil. Primeiro, o tema voltou a ser objeto de intensa disputa no parlamento brasileiro. Apesar da vigência da LGPD não ter sido prorrogada como um todo, as sanções nela previstas serão acionáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados/ANPD apenas em 1º de agosto de 2021 (Lei No 14.010/2020). Ainda, o Senado Federal sabatinou os nomes para o Conselho Diretor da ANPD, uma das principais peças no processo de fiscalização e interpretação da lei que finalmente foi instalada (Decreto No 10.474/2020). Segundo, não se pode perder de vista, ainda, o impacto da pandemia sobre a pauta que desaguou no julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal/STF acerca da Medida Provisória 6.387/2020.
Nesse cenário, uma terceira edição, revisada e ampliada, mostrou-se necessária. A seguir, listamos os acréscimos:
a) um novo subcapítulo, que analisa o mencionado julgamento histórico do STF, de sorte a completar as conclusões desse livro sobre a importância de encarar o direito à proteção de dados de forma destacada e autônoma ao direito à privacidade. Aliás, recebemos com bastante alegria a citação deste livro nos votos dos excelentíssimos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux;
b) um novo subcapítulo, que se vale da experiência da advocacia intensa exercida ao longo desse ano, aonde se mapeia quais dos adjetivos do consentimento são mais críticos para se traçar uma régua de risco jurídico-regulatório;
c) a revisão de 03 (três) subcapítulos sobre legítimo interesse:
c.i) o primeiro que investiga a sua trajetória nos trabalhos preparatórios da LGPD;
c.ii) o segundo que descreve no que consiste o teste de proporcionalidade do legítimo interesse (LIA), de modo a reforçar a fundamentação do porquê o teste brasileiro é composto de 04 (quatro) fases e não em 03 (três) etapas;
c.iii) o terceiro sobre a terceira fase do teste do LIA, relativa a legítimas expectativas, que tece argumentos de técnica legislativas em torno do inciso II, do artigo 10, da LGPD. Todos esses acréscimos derivam diretamente do relatório de pesquisa da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa intitulado “O Legítimo Interesse na LGPD: quadro geral e exemplos de aplicação”, do qual sou coautor com Mariana Rielli e Marina Kitayama.
Acesse aqui o sumário da obra.
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