Por se tratar de uma consulta pública em que as contribuições atingem um grande volume, optou-se por descrever, sucintamente, os fundamentos teóricos das intervenções, seguida da sugestão de alteração do texto da norma, mediante um quadro comparativo entre o texto proposto e o texto sugerido. Acredita-se que esse modelo otimizará o trabalho do Ministério da Justiça na consolidação das contribuições geradas na plataforma da consulta pública para fins de aprimoramento do texto normativo do APL. Ressalta-se, ainda, a preocupação de que a projetada legislação deve ser neutra em termos tecnológicos. Dito de outra forma, o comando normativo não deve se resumir a uma determinada tecnologia, sob pena do avanço tecnológico torná-lo obsoleto. Deste modo, a técnica utilizada para as proposições de alteração do texto do APL, valeu-se da seguinte estratégia:
i. a primeira parte é sempre genérica, buscando-se estabelecer um comando normativo que atinja um grau ótimo de flexibilidade da norma no tempo;
ii. a parte final do texto proposto, mesmo que remeta por vezes a um padrão técnico de uma determinada tecnologia, é feita de maneira exemplificativa, o que não engessa, portanto, o comando normativo. Pensou-se em tal estratégia regulatória, porque o Brasil não tem uma cultura jurídica de proteção de dados pessoais, o que é confirmado pelo nosso atraso regulatório em emitir uma lei geral sobre o tema, tal como se propõe o APL sob discussão. Ademais, mesmo os países, que já preencheram tal vácuo normativo, encontram dificuldades de empregar concretude aos comandos normativos. Por tal razão, acredita-se que essa técnica legislativa, por meio de tais proposições não taxativas, é capaz de nortear o aplicador/intérprete da legislação.
Ressalva-se que a presente contribuição não é um documento acadêmico, ainda que se faça uso de referenciais e justificativas teóricas para fundamentá-la. Priorizou-se, nesse sentido, uma linha de raciocínio baseada em exemplos para facilitar a compreensão desse documento. Do mesmo modo, procurou-se, sempre que possível, estabelecer um diálogo com as contribuições geradas pela consulta pública, o que não se limitou à plataforma online do Ministério da Justiça em razão do trabalho de entidades que reportaram e produziram material sobre o assunto em outros veículos de comunicação.
Consigna-se, por fim, que o presente documento consolida todas as contribuições “postadas”, anteriormente, na plataforma do debate público com o acréscimo de novos temas. Nesse processo, teve-se uma perspectiva global da discussão, o que gerou modificações pontuais naquelas prévias contribuições submetidas ao debate público, a fim de empregar coesão ao texto. Verificar-se-á, por exemplo, que os itens “a.2”, “b.3” e “e.3” estão interligados, de sorte que estratégia regulatória, que se pretendeu sugerir, somente faz sentido se tais pontos forem lidos/interpretados de forma conjunta.
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