• 07 de janeiro de 2020
  • Mídia

Decisão que condenou o Facebook por Cambridge Analytica cita obra de Bruno Bioni

Em 27 de dezembro de 2019 foi emitida decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que condenou o Facebook a arcar com multa no valor de R$ 6.600.000,00 por violação a uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Marco Civil da Internet (MCI) no bojo do caso Cambridge Analytica. A decisão é lastreada em extensa nota técnica que avalia de forma pormenorizada aspectos como o status de direito fundamental do direito do consumidor, a natureza da proteção de dados pessoais, a relação entre estes direitos, e a implicação do modelo de negócios do Facebook no caso concreto, baseado em configurações padrão de compartilhamento de dados com terceiros e uma lógica de opt-out.

A relevância da decisão é evidente: nem tanto pelo montante da multa, mas por representar com robustez mais um exemplo de tutela coletiva (nesse caso, administrativa) da privacidade e proteção de dados pessoais de cidadãos brasileiros, mesmo antes da entrada em vigor da LGPD.

A decisão citou nossa  obra Proteção de Dados Pessoais – A Função e os Limites do Consentimento, a fim de sustentar a vulnerabilidade do indivíduo frente a redes sociais e seus mecanismos de publicidade. Destaca-se parte do trecho citado:

”A crença de que o cidadão é um sujeito racional e capaz de desempenhar um processo genuíno de tomada de decisão para controlar seus dados pessoais é posta em xeque por toda essa complexidade envolta ao fluxo das informações pessoais. Ele está em uma situação de vulnerabilidade específica em meio a uma relação assimétrica que salta aos olhos, havendo uma série de evidências empíricas a esse respeito.”

 

A decisão pode ser conferida, na íntegra, no link.

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