Cadastro positivo começa a valer de forma capenga

Esta reportagem da Folha de São Paulo, por Tássia Kastner e Júlia Moura, aborda as recentes mudanças na Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) com a aprovação da Lei Complementar nº 166, de 2019. Dentre elas, estão a inversão da lógica de ”opt-in”, isto é, de iniciativa do cidadão para entrar no cadastro, para ”opt out”, ou seja, inclusão automática, sem necessidade de consentimento, e com possibilidade de cancelamento do cadastro. Bruno Bioni foi entrevistado para a reportagem e sua contribuição pode ser lida aqui:

”(…)

A lei acabou por pacificar que essa troca de dados ligados a crédito e a dívidas não fere o direito à privacidade, mas é preciso seguir alguns princípios, afirma professor Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil.

Ele lista: necessidade (essa informação é realmente importante para a análise de crédito do cliente), proporcionalidade (terá um peso equivalente a sua importância atribuído na análise) e a transparência (os birôs precisam informar que tipos de dados coletam, de onde buscam e com quem compartilham essas informações).

(…)

“O grande ponto é quais serão esses dados que serão considerados excessivos”, acrescenta Bioni, antecipando futuros questionamentos nos Tribunais. ”

 

A reportagem completa da Folha de São Paulo pode ser acessada aqui. 

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