A inteligência artificial tem assumido papel cada vez mais estratégico na modernização do setor público brasileiro, especialmente no âmbito do controle externo. Esse foi o eixo central do II Encontro Nacional de Inteligência Artificial dos Tribunais de Contas (ENIATC), realizado nos dias 30 e 31 de março de 2026, em Belo Horizonte (MG), reunindo membros dos Tribunais de Contas, gestores públicos, pesquisadores e especialistas para discutir os caminhos da inovação tecnológica na administração pública.
Promovido por instituições como a Atricon, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), o encontro teve como tema “Inteligência Artificial no Controle e na Governança Pública: entre a Regulação, a Ética e a Inovação”. A proposta partiu do reconhecimento de que tecnologia e dados são hoje elementos essenciais tanto para o aprimoramento das atividades de controle quanto para a indução de uma transformação digital mais ampla nos Estados e Municípios.
A programação buscou articular experiências práticas desenvolvidas pelos Tribunais de Contas com debates estruturais sobre governança, regulação e estratégia, incluindo discussões sobre o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) e os impactos do Projeto de Lei nº 2.338/2023. Ao mesmo tempo, promoveu o diálogo entre setor público, academia e iniciativa privada, reforçando a necessidade de uma abordagem integrada e responsável no uso dessas tecnologias.
Nesse contexto, a participação de Bruno Bioni foi um dos destaques do primeiro dia do evento. Em sua palestra, intitulada “Transformação digital com foco em resultados: desafios e oportunidades para o setor público e o controle externo”, o professor abordou a inteligência artificial a partir de uma perspectiva prática e institucional, enfatizando que seu funcionamento depende, essencialmente, de uma base sólida de dados.
O jurista também chamou atenção para os riscos de uma adoção acelerada e desestruturada dessas ferramentas. Para ele, inovação, ética e regulação devem caminhar juntas, sob pena de que o avanço tecnológico produza efeitos contrários ao interesse público. Nesse sentido, reforçou que a ausência de mecanismos de controle pode levar não à inovação, mas à reprodução de desigualdades e práticas discriminatórias.
Ao tratar do papel dos Tribunais de Contas, Bioni apontou uma mudança relevante de enfoque, com essas instituições passando a avaliar não apenas a legalidade, mas também a chamada “eficiência sociotécnica” das políticas públicas. Ele também ressaltou que decisões automatizadas no setor público precisam respeitar garantias fundamentais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sob pena de violação de parâmetros constitucionais.
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