O II Fórum Futuro da Regulação, promovido pelo Fórum de Integração Brasil Europa (FIBE) entre 26 e 28 de novembro de 2025, na Academia de Ciências de Lisboa, reuniu mais de 70 especialistas do Brasil, de Portugal e de outros países europeus para discutir os desafios contemporâneos da regulação em um cenário marcado pela transformação digital, pela disrupção econômica e pela crise climática. Entre os destaques do encontro esteve a participação de Bruno Bioni, referência em proteção de dados e regulação digital.
Em sua fala, Bioni ressaltou que os desafios regulatórios trazidos pelas novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial, não são inéditos, mas ganharam escala e complexidade diante da concentração de poder econômico. Defendeu, nesse contexto, a necessidade de uma regulação transversal e cooperativa, capaz de lidar com tecnologias de propósito geral que impactam múltiplos setores simultaneamente.
Ao tratar do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe o marco regulatório da inteligência artificial no Brasil, Bioni enfatizou a escolha brasileira por um modelo descentralizado de governança, em contraste com países como a Espanha, que optaram pela criação de uma agência específica de IA. Segundo ele, o modelo brasileiro busca articular a infraestrutura regulatória já existente por meio de um Sistema Brasileiro de Governança e Regulação de Inteligência Artificial, com coordenação atribuída à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aproximando-se de experiências europeias como a da Holanda.
Outro destaque da fala foi a defesa de uma dinâmica regulatória mais democrática e baseada em evidências, inspirada em debates internacionais, como o Global Digital Compact das Nações Unidas. Bioni ressaltou a importância da criação de comitês de especialistas em inteligência artificial, com mandato para assessorar o poder público e subsidiar políticas públicas com dados e conhecimento técnico, evitando o isolamento decisório das autoridades reguladoras.
Por fim, Bruno destaca os riscos de uma regulação excessivamente pesada, que pode reforçar a concentração de mercado e aumentar a dependência tecnológica. Para ele, o objetivo final da regulação deve ser a promoção da autonomia e da soberania tecnológica, por meio de modelos de cooperação, corregulação e metarregulação “civilizatória”, que não sejam opressivos ou meramente burocráticos.
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