No dia 25 de março, Bruno Bioni foi entrevistado pela Consumidor Moderno a respeito do posicionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre a base legal do legítimo interesse. De acordo com a notícia, até o fim do ano, a ANPD deverá estabelecer regras sobre o que se transformou em um dos maiores mitos sobre a regulação de informações pessoais: para usar os dados pessoais, empresas precisam do consentimento do consumidor.
A LGPD prevê 10 bases legais ou possibilidades de tratamentos de dados, sendo que apenas uma depende do consentimento da pessoa. Os demais casos acontecem bem longe dos olhos dos consumidores, porém com o respaldo legal, incluindo o legítimo interesse.
Segundo Bioni:
“É importante apontar que a própria Autoridade já disse: o tema será abordado por meio de um guia e isso passa uma mensagem de que a autoridade não será muito prescritiva nesse movimento de normatização. E nem poderia ser. Esse é um tema muito elástico, muito transversal, e ele vai acabar ganhando contornos muito específicos de acordo com cada setor que irá aplicar. Veremos um cenário na indústria do varejo, outra nas telecomunicações, um terceiro na saúde e, por fim, um quarto entendimento dentro do setor público. Quando a Autoridade utiliza desse mecanismo, ela passa muito mais diretrizes abertas para que existam rotas na lei”
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