Dados “anônimos” como antítese de dados pessoais: o filtro da razoabilidade

Série: Impactos operacionais e normativos da LGPD

A LGPD não se aplica a dados anonimizados. Com a recorrente publicação de estudos demonstrando as possibilidades de reversão de técnicas de anonimização, faz-se necessário estabelecer critérios e pressupostos para determinar o que configuraria, de fato, um dado anonimizado.

O segundo tema da série é a razoabilidade como filtro à identificabilidade de dados.

A antítese do conceito de dado pessoal seria um dado anônimo, ou seja, aquele que é incapaz de revelar a identidade de uma pessoa. Diante do próprio significado do termo, anônimo seria aquele que não tem nome nem rosto.

Essa inaptidão pode ser fruto de um processo pelo qual é quebrado o vínculo entre o(s) dado(s) e seu(s) respectivo(s) titular(es), o que é chamado de anonimização. Esse processo pode se valer de diferentes técnicas que buscam eliminar tais elementos identificadores de uma base de dados, variando entre: a) supressão; b) generalização; c) randomização; e d) pseudoanonimização. Tendo em vista o escopo deste ensaio, tratarei apenas das duas primeiras com o objetivo de apontar as implicações normativas de uma eventual dicotomia entre dados anônimos (anonimizados) e dados pessoais. 

(…)

Por isso, não há um único método ou uma combinação perfeita ex ante para parametrizar o processo de anonimização, devendo-se analisar contextualmente como este deve ser empreendido para que os titulares dos dados anonimizados não sejam reidentificados, nem mesmo por quem procedeu à sua anonimização. 

Amarrar o conceito teórico de dados anônimos a uma análise contextual, com os olhos voltados para a irreversibilidade do processo de anonimização, joga luz diretamente sobre o fator problemático dessa proposição: o seu caráter elusivo ou mesmo a sua impossibilidade teórica

O artigo na íntegra pode ser conferido no pdf em anexo. 

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Bruno Ricardo Bioni. Doutorando em Direito Comercial e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Trainee do European Data Protection Board e do Departamento de Proteção de Dados do Conselho da Europa. Fundador-professor do Data Privacy Brasil e consultor na área de direito e tecnologia com ênfase em proteção de dados pessoais (www.brunobioni.com.br).

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