Lei de proteção de dados empodera cidadão, mas autoridade nasce banguela

Em reportagem especial para o UOL TAB, Murilo Roncolato discorre sobre as últimas mudanças no texto da Lei Geral de Proteção de Dados, com a sanção do PLV 07/2019, e o seu significado para titulares de dados pessoais, empresas e setor público. O especial trata também da configuração final da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Bruno Bioni foi entrevistado pela reportagem e sua contribuição pode ser lida abaixo:

”(…)

Para Bruno Bioni, consultor, professor e fundador do Data Privacy Brasil, entidade especializada em proteção de dados pessoais, os vetos fazem da ANPD uma autoridade “banguela” que não conseguirá morder quando realmente for necessário.

“Não basta a lei no papel, é preciso um arranjo institucional que bote essa lei em movimento. É o que a ANPD faria. Ela não está sendo criada no seu modelo ideal e os vetos a enfraquecem ainda mais. Com isso, temos o risco real de uma judicialização exagerada”, diz. “Se a autoridade não tem capacidade institucional de resolver conflitos, isso vai para justiça. E aí o tiro sai pela culatra. A tão prometida segurança jurídica cai por terra porque você não tem previsibilidade de como a lei vai ser interpretada”.

(…)

“Hoje, é um banco de dados que diz se você é elegível para um programa social, se vai receber crédito no banco, o que você deve ler ou ouvir nas suas redes sociais, ou determina o valor do seu plano de saúde”, diz Bruno Bioni. “Quando seus dados projetam como você é visto no mundo, uma lei geral é um veículo de cidadania. É quase uma repactuação do contrato social”.

A matéria pode ser conferida na íntegra neste link. 

 

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